Correção das prestações: você precisa saber o que é e como funciona
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Entre as muitas informações que você precisa ter antes de adquirir o seu imóvel, uma das mais importantes diz respeito aos índices de correção. São os índices que corrigem as prestações dos contratos assinados, antes e depois da conclusão da obra.
Durante a obra, no contrato assinado com a incorporadora, o índice utilizado é o INCC – Índice Nacional da Construção Civil, medido pela Fundação Getúlio Vargas (INCC-DI) e pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Esse índice afere a evolução de uma série de custos de construção e reflete o ritmo de aumento (ou queda) dos preços de materiais de construção e mão de obra empregada no setor.
O IGP-M, igualmente calculado pela Fundação Getúlio Vargas, corrige os contratos de aluguel. O IGP-M também é usado para corrigir as parcelas que vencem após a obtenção da carta de Habite-se do empreendimento. Outro índice que você precisa conhecer é a TR – Taxa Referencial de Juros. É a TR que corrige a caderneta de Poupança e também as parcelas dos imóveis adquiridos com financiamento bancário. Entre os índices, é o de variação mais baixa, chegando a ficar estável em alguns meses, como acontece desde setembro.
Portanto, se você comprou um imóvel na planta e vai utilizar financiamento bancário, entre a assinatura do contrato e a entrega do imóvel, as prestações serão corrigidas pelo INCC-DI. Após a conclusão da obra (obtenção da carta de Habite-se do empreendimento) e do financiamento contratado para quitação da unidade junto a incorporadora/construtora, a correção passa a ser a TR mais a taxa estabelecida pelo banco.
Os dados atuais e históricos sobre todos estes índices podem ser consultados no site da Fundação Getúlio Vargas.
Fonte: Brookfield